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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.884, de 25 de Junho de 2009

Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
Precatórios: a verdade sobre os juros

Juarez Lopes dos Santos é perito em cálculos judiciais, especializado em precatórios. E-mail: [email protected] - Site: www.periciajudicial.cnt.br
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Agosto de 2012 - 11:30
Direito Tributário versus Direito Fiscal

As abordagens retratadas neste estudo têm como foco destacar a relevância da temática como as normas reguladoras e sua contribuição no tocante às necessidades coletivas do cidadão
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2023 - 11:41
Primeiro cínico. Cinismo na Filosofia e no Direito
O cinismo é uma corrente filosófica que pregava o total desprezo pelos bens materiais e o prazer. Para os cínicos, a filosofia moral[1] não poderia estar separada do modo de vida dos filósofos. Eles deveriam ser exemplos daquilo que afirmam. Os cínicos acreditavam que a virtude estaria em aceitar as consequências de uma vida sem posses e despretensiosa. Os cínicos demonstravam seus ideais nas ações e depreciavam o conhecimento teórico. Os cínicos eram criticados por seu comportamento obsceno e descomedido em locais públicos. Os cínicos gregos e romanos clássicos consideravam a virtude como a única necessidade para a eudaimonia (felicidade) e viam a virtude como inteiramente suficiente para alcançar a felicidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21
O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de cobrança. Contrato de abertura de crédito em conta corrente.

Capitalização de juros. Vedação.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Julho de 2014 - 13:20
Controle judicial no direito comparado

O presente artigo analisa os principais traços do controle de constitucionalidade, bem como sua importância na prestação da tutela jurisdicional das decisões do Supremo Tribunal Federal
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Julho de 2014 - 13:20
Controle judicial no direito comparado

O presente artigo analisa os principais traços do controle de constitucionalidade, bem como sua importância na prestação da tutela jurisdicional das decisões do Supremo Tribunal Federal
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Março de 2012 - 11:35
Acesso à Informação no Brasil: Lei 12.527, de 2011. Informações primeiras

A Lei de Acesso à Informação no Brasil trata muito mais do que o simples acesso ao conjunto de informações disponíveis nos órgãos públicos nacionais
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 18:28
Lei nº 12.375, de 30 de Dezembro de 2010.

Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003; transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, criadas pela Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; altera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nos 8.460, de 17 de setembro de 1992, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 12.249, de 11 de junho de 2.010, 11.941, de 27 de maio de 2009, 8.685, de 20 de julho de 1993, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga dispositivo da Lei no 8.162, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 11:04
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Fevereiro de 2026 - 09:51
Reforma Tributária e Holding Patrimonial: por que 2026 é o ano decisivo para seu patrimônio imobiliário

A janela de oportunidade está fechando
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2025 - 10:36
Senado articula envio de avião para repatriar brasileiros retidos em Israel
Senado e Itamaraty articulam envio de FAB para repatriar prefeitos, governadores e secretários brasileiros retidos em Israel após escalada do conflito
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2024 - 14:00
STF define responsabilidade do Estado em fraude em concursos
STF define que Estado responde subsidiariamente por danos em concursos cancelados por fraude, caso organizadora não tenha condições de indenizar
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Array Publicado em 2024-09-03T14:55:47+00:00
A paralisia dos princípios: falta de concretude e limitação de abrangência na Análise de Impacto Regulatório
A falta de concretude na aplicação de princípios regulatórios e a limitação da abrangência da Análise de Impacto Regulatório impedem avanços na produção normativa brasileira, comprometendo a efetividade das políticas públicas e a segurança jurídica

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